Justificativa:

 

Pesquisa levantada pelo Jornal "O Globo" revela que a cada 11 minutos desaparece uma pessoa no Brasil. São 141 pessoas que desaparecem por dia e 51.703 por ano. Destes números, 40 mil desaparecidas são crianças, em um único ano.

 

Em Sorocaba são 30 pessoas desaparecidas por mês

 

As causas do desaparecimento são diversas: fuga de casa devido aos maus tratos dos pais, dependência química, mendicância, prostituição infantil, crimes de pedofilia (estupro, a grande maioria com morte), quadrilhas que atuam em território nacional e internacional e que promovem a adoção ilegal, trabalho escravo e tráfico de órgão.

 

Uma criança sequestrada a qual já se recolheu sua impressão digital tem muito mais chance de ser localizada do que crianças que não tem. A criança que foi sequestrada e entregue para outras famílias poderá ser localizada quando esta for para escolas, tirar o título de eleitor ou Carteira de Trabalho.

 

O Governo Federal já vem se mobilizando em criar um único cadastro de identidade, digitalizada, para todo o Brasil. Isso agilizará o encontro de crianças desaparecidas. A mesma sorte não ocorrerá com as crianças que não tiraram o Documento de Identidade, pois sua impressão digital não estará em nenhum banco de dados para posterior comparação.

 

Daqui a mais ou menos 15 anos, com certeza, ocorrerá uma integração de cadastros de países diferentes, ampliando consideravelmente a possibilidade de se obter notícias de crianças desaparecidas e o combate ao tráfico de pessoas.

 

Logo, o intuito deste projeto de lei é fomentar o banco de dados das impressões digitais, informação esta vital para encontrar desaparecidos.

 

Como a Lei Municipal não pode obrigar os pais e responsáveis a tirar o Documento de Identidade de seus filhos, a Municipalidade pode esclarecer o motivo para haver o cadastramento da impressão digital do menor o mais rápido possível. Também a Municipalidade pode criar protocolos para que os pais sejam orientados a apresentar o documento de identidade de seus filhos para gozarem de benefícios públicos, sejam eles de saúde, cultural ou educacional.

 

Igualmente, existe a possibilidade, sem despesas ou custo, das Unidades Básicas de Saúde, já no programa pré natal, a genitora, mesmo antes do parto de seu filho, ser orientada da importância de se tirar o Documento de Identidade de seu filho (cadastrar sua impressão digital). Exigir documentos de identidade do menor para os casos de Programa da Criança - PAC, Saúde Mulher, Bolsa Família, fornecimento de leite, dentre outras coisas.

 

Existem funcionários públicos municipais que foram treinados e credenciados pela Secretaria de Segurança Pública para recolher as impressões digitais. Isso já ocorre na Casa do Cidadão. Logo não precisaria de contratação de novos funcionários. Utilizaria o mesmo contingente para visitar as escolas Municipais.

 

Estes mesmos funcionários poderiam visitar os Centros de Educação Infantil - CEI, mediante agendamento, para recolher as impressões digitais das crianças matriculadas e seus respectivos documentos para a emissão do Documento de Identidade.

 

Tal medida esta em acordo com o art. 144 da Constituição Federal que determina que a segurança pública, dever do Estado, direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

 

Não é somente caso de Segurança Pública, inclui também a esfera da Educação, pois o programa também serve para mudar os hábitos e costumes dos pais para eleger em primeiro plano a emissão do Documento de Identidade de seu filho. Assim diz a Constituição Federal em seu art. 205 que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, SEU PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA e sua qualificação para o trabalho.

 

O Projeto de Lei entrou no expediente. No entanto, após nova verificação este Vereador entendeu que o termo utilizado,"Programa",  na redação do Projeto de Lei original poderia acarretar inconstitucionalidade por vício de iniciativa. A fim de garantir a legalidade, foi apresentado este projeto substitutivo para trocar o termo "Programa" por "Campanha".

 

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.